Lei de determinado Estado da federação estipulou, para os estabelecimentos comerciais sediados nos Municípios integrantes de
região metropolitana, a obrigatoriedade de manterem empregados próprios responsáveis pelo controle e segurança na entrada e
saída das áreas que destinarem ao estacionamento de veículos automotores de seus clientes, sob pena de multa em caso de
descumprimento. Por ter se recusado a contratar empregados próprios para esse fim, sob o fundamento de que o
estacionamento que oferecia a seus clientes era gerido por empresa terceirizada e incluía serviço de segurança e cobertura
indenizatória em caso de sinistros, certo estabelecimento foi autuado e multado pela autoridade estadual responsável, tendo
sido rejeitados todos os recursos administrativos cabíveis na espécie. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida lei estadual é