A medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade
pode ser definida por ato monocrático do Relator que deve submeter
sua decisão ao colegiado que deve ratificá-la por maioria absoluta.
Caso o relator julgue indispensável, poderá ouvir o Procurador Geral
da República em:
No regime do controle concentrado de constitucionalidade, não
se admitem as intervenções clássicas de terceiros. No entanto, pela
própria natureza do debate controvertido, admite-se a atuação do: