Questões da Prova FUNIVERSA - 2015 - SEAP-DF - Agente de Atividades Penitenciárias
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Semântica, de acordo com a concepção ontológica de Karl Loewenstein, é a constituição que não tem o objetivo de regular a vida política do Estado, mas, sim, de formalizar e manter a conformação política atual, o status quo vigente. Deixa-se, portanto, de limitar o poder real para apenas formalizar e manter o poder existente.
Segundo Marcelo Neves, o processo de constitucionalização simbólica implica aceitar a constituição como um símbolo efetivo de poder, que, portanto, sujeita todos os indivíduos, de maneira completa, ao que nela se encontra previsto. O poder simbólico da constituição contribui, portanto, para a sua efetivação prática.
Segundo a concepção jurídica de constituição defendida por Hans Kelsen, a constituição é a norma que fundamenta todo o resto do ordenamento jurídico positivo, atribuindo-lhe validade.
Ferdinand Lassalle defendeu concepção amparada na ideia de força normativa de constituição, concretizada por meio da noção de sociedade aberta dos intérpretes da constituição, tendo sido Konrad Hesse e Peter Häberle os principais críticos dessa proposta.
Conforme a perspectiva política adotada por Carl Schmitt, constituição é a decisão política fundamental de um povo.