O artigo 177 da Constituição Federal estabelece as atividades que constituem monopólio da União. As normas de flexibilização dos monopólios introduzidas pela Emenda Constitucional n° 9/95, que possibilitam a contratação de empresas privadas para a realização de algumas daquelas atividades, observadas as condições estabelecidas em lei, NÃO se aplicam a: