Foram encontradas 15.692 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
( ) Uma das técnicas utilizadas para determinar a presença de detergentes aniônicos em rios contaminados baseia-se na ligação do radical sulfônico do tensoativo aniônico ao azul de metileno, formando um complexo colorido extraível por clorofórmio.
( ) O complexo formado pela ligação entre o radical sulfônico do tensoativo aniônico e o azul de metileno pode ser analisado por espectroscopia UV/Vis.
( ) Surfactante é a denominação dada aos diversos tipos de tensoativos presentes nas águas naturais e nos esgotos (domésticos e industriais). O surfactante é uma molécula com um forte grupo hidrofóbico e um, igualmente forte, grupo hidrofílico.
( ) O descarte de detergentes em esgotos e rios não apresenta volume suficiente para fazer com que o teor de surfactante se eleve a ponto de causar impacto ambiental.
Figura 1 Relatório Qualidade das águas das Bacias do Paranapanema 1 a 4, Paraná 1 a 3, Ivaí, Piquiri, Pirapó, Cinzas e Itararé 2016 a 2023. Instituto água e Terra, Paraná.
Considerando o conceito de DBO e DQO e os resultados apresentados na tabela, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) O teste de DBO5 mede a queda de oxigênio dissolvido na amostra, em um período de cinco dias, a uma temperatura de 20 °C, sendo, portanto, uma medida indireta da matéria orgânica.
( ) No ano de 2023, o resultado de 7,7 mg/L de DQO indica que essa análise é mais eficaz que a DBO de 2,0 mg/L para determinar o grau de poluição do rio.
( ) Segundo a Resolução Conama nº 357/2005, os rios de água doce classe 1, 2 e 3 devem ter DBO máximas de 3, 5 e 10 mg/L, respectivamente. Logo, no ano de 2023, para o rio Paraná, o valor de DBO em 2,0 mg/L está dentro dos limites estabelecidos.
( ) A única diferença entre a DBO e DQO é a rapidez da primeira análise, pois na DQO a análise pode ser feita em pouco mais de duas horas, enquanto a DBO leva 5 dias.
I. Classe especial: águas doces destinadas ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção.
II. Classe 1: águas doces destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado.
III. Classe 2: águas salinas destinadas à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
IV. Classe 3: águas salinas destinadas à navegação e à harmonia paisagística.