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Leia o texto a seguir.
O Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC) é o conjunto de ações de identificação, caracterização e implementação de medidas de intervenção em Áreas Contaminadas localizadas em uma região de interesse com o objetivo de viabilizar o uso seguro proposto ou implementado em cada uma delas, culminando na sua classificação como Área Reabilitada para o Uso Declarado.
Disponível em: <https://cetesb.sp.gov.br/areascontaminadas/documentacao/manual-de-gerenciamento-de-areascontaminadas/introducao-ao-gerenciamento-de-areascontaminadas/metodologia-de-gerenciamento-de-areas-contaminadas/>. Acesso em: 29 ago. 2023.
O processo de identificação de áreas contaminadas é
composto por cinco etapas que seguem o seguinte
andamento metodológico:
( ) É permitido o uso de fogo na vegetação na situação de atividade de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente submetido para órgãos de fomento competentes, realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do SISNAMA.
( ) O órgão ambiental competente, ao tomar conhecimento do desmatamento em desacordo com a Lei, deverá embargar a obra ou atividade, restringindo-se aos locais em que ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a infração.
( ) O corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo serão permitidos após autorização prévia, devendo o plantio ou reflorestamento estar previamente cadastrado no órgão ambiental competente e a exploração ser previamente declarada nele para fins de controle de origem.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,