Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre código florestal em engenharia florestal
Foram encontradas 119 questões
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Ano: 2018
Banca:
INSTITUTO AOCP
Órgão:
ADAF - AM
Prova:
INSTITUTO AOCP - 2018 - ADAF - AM - Fiscal Agropecuário Engenheiro Florestal |
Q1160685
Engenharia Florestal
Segundo a Política Nacional de Meio
Ambiente, o NÃO cumprimento das
medidas necessárias à preservação ou
correção de inconvenientes e danos
causados pela degradação ambiental
sujeitará os transgressores
Ano: 2018
Banca:
INSTITUTO AOCP
Órgão:
ADAF - AM
Prova:
INSTITUTO AOCP - 2018 - ADAF - AM - Fiscal Agropecuário Engenheiro Florestal |
Q1160682
Engenharia Florestal
Em relação ao Documento de Origem
Florestal (DOF), assinale a alternativa
INCORRETA.
Ano: 2018
Banca:
IBGP
Órgão:
Prefeitura de Santa Luzia - MG
Prova:
IBGP - 2018 - Prefeitura de Santa Luzia - MG - Engenheiro Florestal |
Q1149059
Engenharia Florestal
Considerando o Código Florestal, Lei n° 12.651/2012 e
suas alterações, no art. 4° que define as Áreas de
Preservação Permanente (APP), em zonas rurais ou
urbanas, assinale a alternativa que NÃO é considerada
uma APP:
Ano: 2018
Banca:
IBGP
Órgão:
Prefeitura de Santa Luzia - MG
Prova:
IBGP - 2018 - Prefeitura de Santa Luzia - MG - Engenheiro Florestal |
Q1149051
Engenharia Florestal
A Resolução CONAMA nº 392/2007 define parâmetros
para a classificação da regeneração de Mata Atlântica no
Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa que
apresenta CORRETAMENTE os parâmetros para a
classificação de estágio médio de regeneração de floresta
estacional semidecidual:
Ano: 2016
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
Prefeitura de Uberaba - MG
Prova:
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2016 - Prefeitura de Uberaba - MG - Especialista de Serviços Públicos - Engenheiro Florestal |
Q1112024
Engenharia Florestal
Resumidamente, pode-se dizer que a PNMA (Política
Nacional de Meio Ambiente) utiliza-se de cinco
instrumentos principais (apoiados em ferramentas,
sistemas e metodologias), citados a seguir:
I. Licenciamento – É baseado em Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Plano de Controle Ambiental (PCA), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), Relatório de Avaliação Ambiental (RAA), Relatório de Controle Ambiental (RCA), Análise de Risco (AR), Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), Projeto Básico Ambiental (PBA), Termo de Referência (TR), Audiência Pública (AP), em estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e no sistema de informações e cadastro técnico ambiental federal. II. Incentivos econômicos – Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Corredores Ecológicos, Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil (PPG7), restrição ao uso de recursos naturais nas propriedades privadas (imposta pela Lei Nº 4.771/65, entre outras), recuperação ambiental, autossuprimento e reposição florestal. III. Inibições econômicas – Lei dos Crimes Ambientais, Código Florestal, etc. IV. Punição – Impostos ecológicos (ICM, Taxa de Reposição Florestal, etc.). V. Conservação – Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA); financiamentos através do BNDES para grandes projetos, etc.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) instrumento(s):
I. Licenciamento – É baseado em Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Plano de Controle Ambiental (PCA), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), Relatório de Avaliação Ambiental (RAA), Relatório de Controle Ambiental (RCA), Análise de Risco (AR), Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), Projeto Básico Ambiental (PBA), Termo de Referência (TR), Audiência Pública (AP), em estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e no sistema de informações e cadastro técnico ambiental federal. II. Incentivos econômicos – Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Corredores Ecológicos, Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil (PPG7), restrição ao uso de recursos naturais nas propriedades privadas (imposta pela Lei Nº 4.771/65, entre outras), recuperação ambiental, autossuprimento e reposição florestal. III. Inibições econômicas – Lei dos Crimes Ambientais, Código Florestal, etc. IV. Punição – Impostos ecológicos (ICM, Taxa de Reposição Florestal, etc.). V. Conservação – Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA); financiamentos através do BNDES para grandes projetos, etc.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) instrumento(s):