O transporte de agrotóxicos não pode ser realizado sob chuva. Quando o tempo estiver nublado, os produtos devem ser cobertos com lona impermeável se a carroceria do veículo for aberta.
O produto, na impossibilidade de manutenção em sua embalagem original, deve ser transferido para outra embalagem, rotulada com etiqueta contendo o tipo de produto, classe toxicológica e doses recomendadas para as culturas em questão.
A embalagem contendo produto em desuso ou vencido deverá ser encaminhada ao local de recolhimento apropriado, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente.
No procedimento de descarte, as embalagens rígidas de agrotóxicos devem ser submetidas à tríplice lavagem ou à lavagem sob pressão antes da devolução, o que deverá acontecer em período inferior a um ano da data da compra.
O intervalo de segurança ou período de carência, que visa garantir a segurança do trabalhador no caso de reentrada na área tratada, é o intervalo entre a aplicação do agrotóxico e a aplicação subsequente.