Em sua clássica obra Ciência e política: duas vocações, Max Weber, ao propor “três tipos de dominação legítima”, atribui ao que
designa de “dominação tradicional” a seguinte característica:
Michel Foucault, na obra Vigiar e punir, discute três formas punitivas históricas e relaciona, cada uma dessas formas punitivas, a
uma determinada “economia de poder”. As formas punitivas estudadas pelo filósofo, segundo a ordem cronológica de sua efetivação
na história do direito penal ocidental, a partir do século XVII até o século XX, são, respectivamente,