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I- A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
II- A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral.
III- A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal.
I. E dever fundamental do servidor público desempenhar a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego publico de que seja titular.
II. E dever fundamental do servidor público tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.
III. E dever fundamental do servidor público dificultar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.
Assinale:
1) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.
2) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento, exigindo as providências cabíveis.
3) dificultar a fiscalização de todos os atos ou serviços, por quem de direito, para não comprometer o colega ou a chefia imediata.
4) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição.
5) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado e reflete negativamente em todo o sistema.
Estão corretas:
O servidor não deve obediência absoluta aos superiores hierárquicos, cabendo-lhe negar a prática de atos que visem beneficiar terceiros com favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas.
A negativa de tornar público um ato administrativo enseja comprometimento ético contra o bem comum, por parte do servidor responsável pela omissão, exceto nos casos justificáveis que envolvam segurança nacional, investigação policial ou interesse superior do Estado e da administração pública.
As penalidades aplicáveis pela comissão de ética incluem a advertência informal, a advertência formal e a censura ética, que devem ser informadas aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores para instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
O servidor no exercício de suas funções públicas deverá preocupar-se com valores de natureza ética como legalidade, justiça, conveniência e honestidade.
Não se considerará servidor público, para fins de apuração de comprometimento ético, aquele que, por força de ato jurídico, preste serviços de natureza temporária e gratuita ao Ministério das Comunicações.
É permitido ao servidor público omitir a verdade quando esta for contrária aos interesses da própria pessoa interessada.
A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a pena de suspensão do serviço público por, no máximo, trinta dias.
Para fins de apuração de comprometimento ético, a retribuição financeira pela prestação de serviço não constitui elemento indispensável para a caracterização do indivíduo como servidor público.
Embora a função pública, tida como exercício profissional, integre a vida particular de cada servidor, os fatos ocorridos no âmbito de sua vida privada não podem influenciar o seu bom conceito na vida funcional.
I. Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
II. Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
III. Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
IV. Retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
V. Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.
Assinale:
O referido código de ética não considera servidora pública a pessoa que presta serviço de natureza eventual e sem remuneração a entidade da administração pública indireta.
Instaurado processo de ofício pela comissão de ética para apuração de prática de ato em desrespeito às normas éticas, não haverá ilegalidade em ser mantida, para esse processo, a chancela de reservado, até que ele seja concluído.
Caso determinado servidor do Ministério da Justiça tenha dúvidas a respeito de qual opção escolher entre as disponíveis, a lei estabelece que, com base no seu senso de justiça e acuidade, deverá optar pela que se apresente mais razoável.