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hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação à
conduta dos agentes em conformidade com o que dispõe o Código
de Ética do Servidor Público.
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação à
conduta dos agentes em conformidade com o que dispõe o Código
de Ética do Servidor Público.
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hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação à
conduta dos agentes em conformidade com o que dispõe o Código
de Ética do Servidor Público.
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação à
conduta dos agentes em conformidade com o que dispõe o Código
de Ética do Servidor Público.
Público, julgue os itens subsecutivos.
Público, julgue os itens subsecutivos.
Público, julgue os itens subsecutivos.
Público, julgue os itens subsecutivos.
Público, julgue os itens subsecutivos.
Público, julgue os itens subsecutivos.
I. O profissional de segurança judiciária não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
II. O profissional de segurança judiciária deve ser cortês, ter urbanidade. disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social. Entretanto, caso necessário, pode forçar-se a causar-lhes dano moral.
III. O profissional de segurança judiciária deve resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações morais, ilegais, ou aéticas e denunciá-las.
Assinale