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O exercício de um cargo ou função pública exige que as ações do servidor público sejam sempre praticadas com finalidade pública. Tal exigência impede que o servidor busque outra finalidade e também o impede de praticar suas ações no interesse próprio ou de terceiros.
Incorre em conduta antiética o servidor que utilizar impressora e resma de papel de patrimônio institucional para finalidade privada ou pessoal.
Não estará sujeita a pena administrativa servidora que, moralmente assediada por sua chefia imediata, praticar ato de insubordinação.
A atuação do servidor público que não configura violação à moralidade administrativa deve pautar-se sempre pelo fim desejado pela administração pública: o bem comum.
A lealdade do servidor público à organização em que estiver lotado é consequência das boas condições de trabalho e remuneração.
A probidade administrativa é uma forma de moralidade, visto que ela consiste, entre outros aspectos, em servir honestamente a administração pública.
Adquirir, permutar ou locar bens ou serviços por preços elevados, em casos de mercados pouco competitivos ou dominados por poucos grupos empresariais, não incorre em improbidade administrativa.
Considere que uma servidora pública alcoolista venha se apresentando embriagada no serviço. Nessa situação, a servidora deve ser considerada inimputável eticamente, em virtude de sua condição emocional e psicológica frágil.
A busca constante de aperfeiçoamento profissional por parte de servidores públicos é uma forma para o cumprimento dos principais deveres éticos do exercício de cargos ou funções na administração pública.
Servidor público que praticar ação resultante em prejuízo ao erário e a terceiros, respectivamente, sofrerá responsabilização civil.
O sigilo de assuntos e informações deve ser guardado apenas em situações em que o interesse público deve ser preservado, caso em que o processo deverá ser previamente declarado sigiloso
A caracterização de conduta contrária ao interesse público bem como a sua imediata comunicação a pessoas hierarquicamente superiores são deveres éticos dos servidores públicos.
Na moralidade administrativa, a conduta dos servidores públicos baseia-se nos valores subjacentes à atividade estatal.