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É dever do servidor público respeitar a hierarquia, o que não o impede de insurgir-se contra qualquer superior hierárquico em caso de comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal.
I. Jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
II. Abster- se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
III. Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.
Está CORRETO afirmar que é(são) dever(es) do servidor público, o disposto em:
( ) A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
( ) A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
( ) A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
( ) Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
A sequência CORRETA é:
A advertência e a suspensão estão entre as penas aplicáveis pelas Comissões de Ética ao servidor.
O servidor que tem seu nome ligado a empreendimentos de cunho duvidoso fere o Regime Jurídico dos servidores públicos (Lei n.º 8.112/1990), mas não seu Código de Ética (Decreto n.º 1.171/1994).
As sanções decorrentes de prejuízos ao erário causados por servidor que se tenha enriquecido ilicitamente podem recair a seu sucessor, até o limite do valor da herança.