Questões da Prova CESPE - 2013 - DPE-DF - Defensor Público
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As funções institucionais da DP/DF são exercidas por meio dos DPs, que compõem núcleos dirigidos pelo defensor público-chefe, designado pelo DPG entre membros estáveis da carreira, com mais de trinta e cinco anos de idade, para mandato de dois anos.
O corregedor-geral da DP/DF é eleito por voto direto, plurinominal, secreto e obrigatório, e os membros do Conselho Superior da DP/DF são eleitos por todos os membros da carreira em votação direta, plurinominal, secreta e de participação não obrigatória.
A previsão da independência funcional do DP no desempenho de suas atribuições constitui garantia de que ele pode atuar segundo suas próprias convicções, de modo que esteja protegido de possíveis ingerências políticas ou pressão hierárquica, o que favorece uma atuação imparcial.
A DP deve priorizar a solução extrajudicial de litígios, contando, para isso, com o instituto da arbitragem como técnica de composição e administração de conflito.
Por não estar explícito na CF ou na Lei Complementar n.° 80/1994, o princípio do defensor natural não é aceito pela jurisprudência dos tribunais superiores, de modo que o assistido pode escolher, entre os DPs lotados na unidade de competência de atuação de sua causa, o que atuará em sua defesa.