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A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I. Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
II. Opinião e expressão.
III. Crença e culto religioso.
IV. Brincar, praticar esportes e divertir-se.
V. Experimentar drogas lícitas com ou sem supervisão.
VI. Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.
VII. Participar da vida política, na forma da lei.
VIII. Buscar refúgio, auxílio e orientação.
Assinale a alternativa correta
I. manterem registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dez anos
II. identificarem o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente
III. fornecerem declaração de nascimento em que constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato
IV. disponibilizarem, se houver vaga, alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe
Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais é:
I. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
II. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
III. É opção do Estado e dever da sociedade civil velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
IV. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.