Segundo disposição expressa da Convenção para a Prevenção e Punição ao Crime de Genocídio, entende-se por genocídio, entre outros, o seguinte ato cometido com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou
religioso:
A função consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), conforme previsão da normativa internacional na
interpretação que lhe dá a própria Corte IDH, pode ser demandada,
O seguinte tratado (ou convenção) internacional sobre direitos humanos seguiu o rito especial do art. 5º, § 3º , da Constituição
Federal de 1988, ou seja, foi aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos
respectivos membros, tornando-o equivalente às emendas constitucionais: