De acordo com o que está expresso na
Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional
de Saúde, as vagas nos Conselhos de Saúde
deverão ser distribuídas da seguinte forma:
O Sistema Único de Saúde (SUS), do qual
trata a Lei n.º 8.080, de 19 de Setembro de
1990, contará em cada esfera de governo, sem
prejuízo das funções do Poder legislativo,
com as seguintes instâncias colegiadas: