(Lei nº 9.782/1999) Incumbe à Agência, respeitada a
legislação em vigor, regulamentar, controlar e
fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à
saúde pública. Não consideram-se bens e produtos
submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela
Agência:
(Lei nº 9.782/1999 e suas alterações – Define o
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras
providências). Compete à União no âmbito do
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, EXCETO:
Ter conhecimento sobre a Vigilância Sanitária é uma
responsabilidade ética do Farmacêutico-Bioquímico.
Isso não apenas assegura o cumprimento das
normas, mas também fortalece a credibilidade e a
confiança dos pacientes e clientes nos serviços e
produtos oferecidos. Qual órgão é responsável pela
Vigilância Sanitária no Brasil?