A longitudinalidade constitui um dos atributos da
Atenção Primária à Saúde e, segundo Starfield (2002),
deriva da palavra longitudinal e é definida como “lidar com
o crescimento e as mudanças de indivíduos ou grupos no
decorrer de um período de anos”. Muitos benefícios estão
relacionados a esse atributo no contexto da Atenção
Primária, dentre eles, destaca-se:
A Resolução n° 553 de 09 de agosto de 2017, do
Conselho Nacional de Saúde, que atualiza a Carta dos Direitos
dos Usuários da Saúde, estabelece que "toda pessoa tem
direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor,
realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo,
confortável e acessível”. Na referida Carta, no tocante a esta
diretriz, é recomendado que a lista de espera de serviços de
média e alta complexidade leve em consideração:
O Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção
Básica (Nasf-AB) constitui uma equipe multiprofissional e
interdiscipiinar composta por categorias de profissionais
da saúde, complementar às equipes que atuam na Atenção
Básica (Portaria n° 2.436, de 21 de setembro de 2017).
É formado por diferentes ocupações (profissões e
especialidades) da área da saúde, atuando de maneira
integrada para dar suporte clínico, sanitário e pedagógico
aos profissionais das equipes de Saúde da Família (eSF)
e de Atenção Básica (eAB). Ressalta-se que os Nasf-AB:
A Rede de Atenção à Saúde (RAS) deve se constituir
como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde,
de diferentes densidades tecnológicas. Alguns atributos
são essenciais ao seu funcionamento como:
A Atenção Básica tem na Saúde da Família sua
estratégia prioritária para expansão e consolidação. Deve
garantir o acesso universal em tempo oportuno ao usuário,
devendo ofertar o mais amplo possível escopo de ações
visando a atenção integral. As ações e serviços da Atenção
Básica deverão seguir padrões essenciais e ampliados
(Portaria n° 2.436, 21 de setembro de 2017). Sobre estes
padrões, é correto afirmar: