O SUS tem como diretriz constitucional a
descentralização, ao mesmo tempo em que,
também por conceituação constitucional (art. 198,
caput), se constitui como o resultado da integração
das ações e serviços públicos em rede
regionalizada e hierarquizada. Conforme previsto no
Decreto Federal nº 7.508, de 2011, para ser
instituída a Região de Saúde deve conter, no
mínimo, ações e serviços de: