A listagem, conforme exemplo abaixo, dos atos/métodos/técnicas/processos em saúde, cuja cobertura é garantida a todos os
usuários dos planos adquiridos a partir de 2 de janeiro de 1999, é revisada periodicamente por Câmaras Técnicas designadas
especificamente para este fim, que contam com a participação de representantes dos diversos segmentos da sociedade
envolvidos na assistência à saúde suplementar.
É correto afirmar que a listagem acima corresponde ao
Três meses após deixar cargo de diretoria, Sr. "W", ex-dirigente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, representou interesse próprio relacionado a contrato particular de assistência à saúde suplementar, na condição de contratante. De acordo com a Lei no 9.961/00, o Sr. "W"