Questões de Concurso
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I. ( ) Advertência por escrito: é considerada uma punição “educativa”, utilizada somente nos casos de infrações leves ou médias. Se penalizado dessa forma, o condutor recebe uma notificação por escrito e não terá pontos na carteira ou multas a pagar. Em alguns casos, os condutores solicitam que as multas aplicadas sejam convertidas em advertências. II. ( ) Multas: com exceção das advertências por escrito, as multas acompanham todas as outras penalidades e têm o valor definido de acordo com a infração cometida. As infrações leves geram uma multa de R$ 88,38; as infrações médias causam multas de R$ 130,16; as infrações graves, por sua vez, geram multas de R$ 195,23; e as infrações gravíssimas, de R$ 293,47 (sem os fatores multiplicadores). III. ( ) Suspensão do direito de dirigir ou cassação da permissão para dirigir: essas são algumas das penalidades mais temidas pelos condutores. Se a permissão para dirigir é cassada, o condutor deve reiniciar o processo para tirar uma nova habilitação. Para os casos em que houve suspensão do direito de dirigir (CNH definitiva), o prazo dessa suspensão pode variar entre um mês ou um ano, dependendo da infração e da reincidência (ou não) do condutor. IV. ( ) Apreensão do veículo: essas penalidades fazem com que o veículo seja recolhido e levado a um depósito homologado pelo DETRAN, o que gera custos de “estadia” para o condutor. É importante ressaltar que, se o condutor não buscar o seu veículo em até noventa dias, esse automóvel poderá ir a leilão.
Com base no art. 144 - § 2º do CTB, O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:
I. A cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos.
II. A cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos.
III. A cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Está(ão) CORRETA(S):