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Observe a imagem.

(Cartilha Detran )
As 6 imagens referem-se ao tema conversão e mudança de faixa. Sobre elas, pode-se afirmar que:
Observe a figura.

(cartilha Detran 2020)
De acordo com a imagem dos agentes e as explicações ao
lado de cada um, pode-se afirmar que:
I- ser maior de vinte e um anos; II- ser habilitado, também, na categoria A; III- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; IV- ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN (constante da Resolução n. 168/04 e suas alterações posteriores).
Dos itens acima descritos, estão corretos, apenas:
Os termos que completam corretamente o texto acima são, respectivamente:
Observe a imagem.

http://portaldoprofessor.mec.gov.br/fichaTecnicaAula.html?aula=24636
Na imagem acima, Brasileirinho pergunta ao cabo Borges
como vai o Código de Trânsito Brasileiro. Cabo Borges
responde que o trânsito melhorou bastante, mas ainda há
muito para ser feito. Sobre essa imagem, é correto afirmar
que:
I – Também é conhecida como “direção segura”. II – São precauções que devem ser tomadas apenas pelos agentes públicos. III – Não é essencial conhecer o funcionamento do veículo.
I – As importadoras e montadoras são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados aos usuários e a terceiros, mas não ao meio ambiente. II – Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. III – Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.
I – A pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade se o agente o praticar em faixa de pedestres ou na calçada. II – A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até à metade se o agente não possuir permissão para dirigir. III – A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente deixar de prestar socorro, em qualquer hipótese.