A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, estabelece que os crimes nela definidos são de ação penal
pública incondicionada, cabendo promovê-la ao
Impedir injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos
registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração,
suspensão ou cancelamento de registro do inscrito é crime
punido com:
A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, define como crime o fato de dispensar ou inexigir licitação fora
das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade,
estabelecendo para tanto a seguinte pena: