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I. Luis, seu cônjuge.
II. Luzia, sua prima.
III. Lucas, seu tio; e
IV. Lourdes, sua filha.
Nessas situações, a proibição à servidora Lúcia atinge APENAS as hipóteses previstas nos itens
I. Diárias.
II. Auxílio-Moradia.
III. Gratificação por encargo de curso ou concurso.
IV. Transporte.
V. Ajuda de custo.
VI. Adicional de insalubridade e periculosidade.
É certo que, APENAS constituem indenizações devidas ao servidor público federal as hipóteses previstas em:
I. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior serão sempre compensadas, mas não consideradas como de efetivo exercício.
II. Se houver autorização do servidor público, também poderá haver consignação em folha de pagamento, a favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos.
III. O servidor público em débito com o erário que, dentre outras situações, tiver sua disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Nesses casos, está correto APENAS o que se afirma em:
por mais de 30 dias consecutivos, no período de 2/5/2002 a 10/6/2002.
Em razão disso, foi aberto contra ele um processo administrativo disciplinar,
em 15/8/2006. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes,
considerando o regime jurídico dos servidores públicos.
por mais de 30 dias consecutivos, no período de 2/5/2002 a 10/6/2002.
Em razão disso, foi aberto contra ele um processo administrativo disciplinar,
em 15/8/2006. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes,
considerando o regime jurídico dos servidores públicos.
por mais de 30 dias consecutivos, no período de 2/5/2002 a 10/6/2002.
Em razão disso, foi aberto contra ele um processo administrativo disciplinar,
em 15/8/2006. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes,
considerando o regime jurídico dos servidores públicos.
I. O processo administrativo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido dos interessados, sendo vedada a revisão de ofício.
II. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
III. A simples alegação de injustiça da penalidade constitui fundamento para a revisão, tratando-se de direito assegurado pela legislação brasileira.
IV. O requerimento de revisão será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.
De acordo com a Lei no 8.112/90, está correto o que consta APENAS em
I. A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, exceto nos casos de extinção ou criação de órgão ou entidade.
II. O servidor poderá requerer a sua remoção, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde de seu cônjuge, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
III. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
IV. Nos casos de reorganização de órgão, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão, o servidor estável que não for redistribuído será exonerado ex officio.
De acordo com a Lei no 8.112/90 está correto o que consta APENAS em
I. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de cinco servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.
II. O presidente da comissão de sindicância deverá, necessariamente, ser ocupante de cargo efetivo superior ou ter nível de escolaridade superior ao do indiciado.
III. Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
IV. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
De acordo com a Lei no 8.112/90, está correto o que consta APENAS em
I. Grau e modalidade da culpa.
II. Circunstâncias agravantes e atenuantes.
III. Danos para o serviço público que provierem da infração cometida.
IV. Intensidade do dolo.
V. Gravidade da infração cometida.
VI. Natureza da infração cometida.
VII. Antecedentes criminais.
VIII. Antecedentes funcionais.
É certo que, na aplicação de penalidades disciplinares, a Lei no 8.112, de 11.12.1990, considera expressamente, APENAS o que contém nos itens: