Questões de Concurso
Sobre organização da administração pública em direito administrativo
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A respeito das entidades paraestatais, entes de cooperação ou, simplesmente, terceiro setor, com base na Lei nº 9.637/98, na Lei nº 9.790/99 e no Decreto nº 3.100/99 (nas suas redações vigentes):
I. O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais, por meio de contratos de gestão, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, desde que satisfeitos os requisitos exigidos na Lei nº 9.637/98.
II. O termo de parceria é o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para fomento e execução de atividades de interesse público, como, por exemplo, promoção da assistência social, da cultura, da defesa e da conservação dos patrimônios históricos e artísticos e dos estudos e pesquisas para desenvolvimento de tecnologias alternativas, atendidos os requisitos da Lei nº 9.790/99 e do Decreto nº 3.100/99.
III. Independentemente das atividades às quais se dediquem, nunca poderão ser qualificadas como OSCIPs, entre outras, as instituições religiosas ou voltadas à disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais, as fundações públicas e as empresas que comercializem planos de saúde.
Durante a execução de contrato de gestão, a organização receberá a sua contraprestação em função do atingimento da meta de desempenho fixada, e não das atividades realizadas.
Em contrato de gestão celebrado por organização pública, os valores entre as partes contratantes serão fixados por intermédio de processo licitatório, conforme legislação.
Os contratos de gestão, celebrados para a prestação de serviços não exclusivos do Estado, são estabelecidos por intermédio de parcerias com organizações sociais, que devem ser previamente qualificadas como organizações sociais pelo ministério responsável.
Os recursos de fomento de uma organização social que celebre contrato de gestão são mantidos em sua conta movimento, de modo a evitar que sejam contabilizados como receita.
Os empregados de empresa pública são, necessariamente, estatutários e os de sociedade de economia mista celetistas, sendo necessária prévia aprovação em concurso público para o ingresso em ambos os regimes.
Uma causa de descontinuidade de fornecimento de insumos básicos para a atividade de uma sociedade de economia mista sob o controle acionário da União deverá ser julgada pela justiça federal.
A sociedade de economia mista que não honrar os compromissos assumidos junto aos seus fornecedores não poderá pleitear a recuperação judicial ou extrajudicial.
Uma autarquia que possuir um contrato de gestão com ente da administração direta e anteriormente já tiver um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento poderá se qualificar como uma agência executiva.
Uma empresa pública consiste em uma entidade de direito privado em que pelo menos 51% do seu capital pertence à administração pública
A exploração de atividade econômica pela administração pública requer a instituição de uma autarquia.
Uma agência reguladora exerce funções executivas, normativas e judicantes de Estado, não desempenhando funções de governo.
Duas entidades federativas podem instituir uma pessoa jurídica autônoma, que materializará a criação de um consórcio.
As agências reguladoras são órgãos pertencentes à administração pública direta.
A criação de uma sociedade de economia mista por uma unidade da Federação é exemplo de descentralização por serviços.
A criação de uma nova pessoa jurídica, mediante a transferência de hierarquia e a manutenção do controle por quem gerou a nova pessoa jurídica, caracteriza a técnica administrativa denominada de desconcentração.