Questões de Concurso Sobre direito administrativo para assistente jurídico - advocacia
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Atos administrativos são manifestações da vontade da Administração Pública de forma unilateral que têm por finalidade adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. No entanto, acontece de o ato possuir algum tipo de vício no momento de sua formação.
O ato administrativo que possui apenas aparência de manifestação da vontade da administração pública, mas que não se originou de um agente público, e sim de um usurpador de função, é chamado de ato:
“As autarquias são entidades da administração pública indireta dotadas de personalidade jurídica, patrimônio próprio e autonomia administrativa, criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas.”
Fonte: ALEXANDRINO & PAULO, 2017, p. 44.
Sobre as autarquias, pode-se afirmar:
A Lei n° 8.666/1993 é a lei que disciplina a Licitação, que é um instituto da administração pública, regra geral de observância obrigatória, com a finalidade de escolher, de acordo com a melhor relação custo/benefício, quem será contratado para determinado serviço que a administração necessita.
A Lei, contudo, para melhor atender às necessidades da Administração Pública, subdividiu a licitação em várias modalidades licitatórias, dentre elas, a modalidade Convite.
Pode-se afirmar que esta modalidade de Convite é definida como a:
Acerca dos atributos do ato administrativo, julgue os itens abaixo e depois marque a alternativa correta.
I- Os atributos da imperatividade e da autoexecutoriedade não são observáveis em todos os atos administrativos.
II- A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos.
III- Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela Administração, diretamente, inclusive mediante uso da força, se necessária.
IV- A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado, expressão utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram na esfera alheia, alterando-a, independente, da anuência prévia de qualquer pessoa.
V- A tipicidade também é um atributo do ato
administrativo descrito pelos principias autores
da doutrina do direito administrativo, sendo um
atributo pelo qual o ato administrativo deve
corresponder a figuras definidas previamente
pela lei como aptas a produzir determinados
resultados.