Astrid, que é servidora pública, deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício que era de sua responsabilidade,
atentando contra os princípios da Administração Pública.
Essa conduta de Astrid, nos moldes da Lei nº 8.429/92,
Segundo o que estabelece a Lei nº 8.429/92, na hipótese de funcionário público que cometeu ato de improbidade administrativo, ensejando seu enriquecimento ilícito pessoal, devidamente comprovado pelo competente
processo administrativo, mas que veio a falecer antes de
ressarcir os cofres públicos, é correto afirmar que o seu
sucessor