São Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, nos termos da Lei
nº 8.429, de 02 de junho de 1992, EXCETO:
Na contratação de obras públicas, conforme dispõe a
Lei n° 8.666/93, assinale a alternativa que contemple
as exigências para a licitação de execução de obras e
serviços.