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Resumo de Agentes Públicos e Lei 8.112/1990 para concursos
Os agentes públicos são todas as pessoas físicas que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, alguma função pública. No contexto do Direito Administrativo, a compreensão sobre quem pode ser agente público, quais são seus regimes jurídicos e deveres é fundamental para quem se prepara para concursos públicos, especialmente sobre a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Licitações e Lei 8.666/93: conceitos, modalidades e fases explicados
A Lei 8.666 de 1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é um dos principais instrumentos jurídicos que regem a contratação de obras, serviços e compras pela Administração Pública no Brasil. Essa lei estabelece normas gerais para as licitações e contratos administrativos, garantindo princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O conhecimento desta legislação é essencial para quem estuda para concursos públicos, pois ela regulamenta como o Estado contrata com terceiros, buscando a seleção da proposta mais vantajosa e a promoção da isonomia entre os concorrentes.
É vedado ao Servidor Público, EXCETO:
A opção que preenche corretamente a lacuna é:
I. A referida Lei não se aplica a contratos de locação onde a Administração Pública seja o locatário.
II. A Lei conceitua bens e serviços comuns como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
III. A Lei define como sendo o Concurso a modalidade de licitação aplicável à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
Está correto o que se afirma em:
I – A forma de admissão do empregado público é pelo regime celetista.
II – O servidor público passa pela contratação via concurso público para provimento de cargo público.
III – O empregado público temporário é aquele contratado temporariamente, para atender necessidade excepcional e temporária, por prazo indeterminado.