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I - A revogação decorre da conveniência e oportunidade da Administração, caracterizando um ato discricionário da Administração.
II - Atos administrativos revogados produzem efeitos até a data da revogação, enquanto atos administrativos anulados perdem efeitos desde a data da sua criação, respeitados os diretos adquiridos de boa-fé.
III - Anulação de ato administrativo é vinculada, uma vez que decorre da existência de vícios insanáveis de legalidade no ato emanado.
IV - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Estão CORRETAS:
I - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
II - Não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos.
III - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
IV - O ato de delegação é irrevogável e será sempre concedido por prazo determinado.
Estão CORRETAS:
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