Baseado na Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações .
Art. 37.parágrafo § 1º A publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverá ter :
De acordo com a Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações .
Art. 38. Ao servidor público da administração
direta, autárquica e fundacional, no exercício de
mandato eletivo, aplicam-se as seguintes
disposições: inciso III - investido no mandato de
Vereador, havendo compatibilidade de horários: