De acordo com a Lei n o 8.112/90, o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. Quando o deslocamento NÃO exigir pernoite fora da sede,
Prefeito de uma cidade que tem a posse de veículo público oficial para se locomover por ocasião de sua função, passou a
utilizar o veículo para fins particulares. Diante disso, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), o
referido Prefeito