Manuel dos Santos foi servidor público federal estável e aposentou-se voluntariamente aos sessenta e dois anos de idade. Após
dez anos de gozo da aposentadoria, requereu sua reversão ao cargo público que antes ocupava. Diante dessa hipótese, à luz
do que dispõe a legislação federal aplicável,
Ademar, ocupante de cargo em comissão em empresa pública, recebia pagamentos para não certificar o inadimplemento de entidades conveniadas que não apresentavam prestação de contas na forma convencionada, o que seria obrigação do servidor.
Com isso, as entidades em questão não eram intimadas a devolver os recursos recebidos. Independentemente do vínculo
jurídico firmado entre a empresa pública e as entidades mencionadas,