O convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, entre outras
cláusulas, uma especificamente estabelecendo o compromisso
do convenente de restituir ao concedente o valor transferido
atualizado monetariamente, desde a data do recebimento,
acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Nacional, em três casos, sendo um
deles quando: