A reforma recente no sistema de responsabilização por
atos de improbidade administrativa suplantou diversos
entendimentos consolidados, referendando outros. Nos
termos da Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa,
a nomeação ou a indicação política por parte dos detentores
de mandatos eletivos configura improbidade administrativa:
O recurso que a Administração Pública utiliza para
manter a ordenação de suas rotinas e preservar os direitos
dos administrados por meio de protocolos que devem ser
seguidos a termo para preservar princípios constitucionais
diretamente citados na própria Constituição Federal é
denominado:
As ações de improbidade administrativa visam tutelar a
probidade na organização do Estado e no exercício de suas
funções, como forma de assegurar a integridade do
patrimônio público e social. Nos termos da Lei
nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa, para
representar à autoridade administrativa competente para
que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática
de ato de improbidade é parte legítima: