Considerando as medidas de organização da Administração Pública necessárias para o desempenho de suas atividades,
operadas a partir dos mecanismos de desconcentração e de descentralização, nos limites estabelecidos pela Constituição Federal, tem-se que a
Os consórcios públicos são um instituto relativamente recente, representando uma outra vertente em relação aos mais antigos
consórcios administrativos. Referido instituto, tal como atualmente regulado pela legislação federal (Lei n° 11.107/2005),