É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo-se
a presença do elemento subjetivo de dolo nos casos de atos de improbidade que importam
enriquecimento ilícito e que atentam contra os Princípios da Administração Pública, e
culpa no caso de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os Princípios da Administração
Pública, previstos no art. 11 da Lei n. 8.429/92, permitem a punição do agente imperito.