Foi garantido pela Lei nº 8.112/90 e suas alterações
que as pessoas portadoras de deficiência tenham o
direito de se inscrever em concurso público para
provimento de cargo cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
Para tais pessoas, devem ser reservadas:
Considerando as regras estabelecidas pelo § 2º, seus
incisos e alíneas, do art. 21, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, o prazo mínimo até o recebimento das
propostas ou da realização do evento será de: