Durante uma auditoria contratada pelo próprio ente federado, foi identificada uma contratação de aquisição de software, que se
deu mediante realização de pregão presencial. Não foi identificada qualquer irregularidade no valor da contratação, que
culminou sensivelmente abaixo do orçamento elaborado pela contratante. Ao contrário, a consulta ao procedimento de licitação
permitiu verificar a presença de diversos licitantes e de disputa de lances. O relatório da auditoria opinou pela irregularidade da
contratação, por inaplicabilidade do pregão para aquisição de bens de informática e afins. Essa análise