Em julho de 2018, um determinado ente estadual efetuou a publicação de aviso em seu diário oficial para a convocação dos
interessados para participar do processo licitatório referente à contratação de mão de obra para a troca dos azulejos do edifício-sede
do ente, sendo o padrão de desempenho e a qualidade do serviço objetivamente definido pelo edital, por meio de
especificações usuais no mercado. De acordo com as determinações da Lei n° 10.520/2002, o prazo fixado para a apresentação
das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não deveria ter sido inferior a