Nos termos da Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto
jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista,
poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de
obras, serviços e compras. Nesse sentido, o contratado poderá
optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
Nos termos da Lei nº 12.462/2011, que institui o Regime
Diferenciado de Contratações Públicas, na execução
indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos
os seguintes regimes: