Os atributos são prerrogativas conferidas à
Administração Pública, das quais os particulares
normalmente não desfrutam, para que possam
alcançar os seus fins no exercício da função
administrativa.
Com base nessa afirmativa, o atributo do ato
administrativo que diz respeito à qualidade que
certos atos administrativos têm para constituir
situações de observância obrigatória, em relação aos
seus destinatários, independente da respectiva
concordância ou aquiescência, é considerado