O art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, prevê
que o processo licitatório tem por objetivo,
dentre outros, garantir a seleção da proposta
mais vantajosa para a Administração Pública
na aquisição de bens e serviços. Mas em
caso de apresentação de duas ou mais
propostas em igualdade de condições, a
escolha da vencedora será feita: