Pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei
específica para titularizar a atividade administrativa
e realizam atividades próprias da administração
direta:
Constitui hipótese de extinção do ato administrativo
perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada
pela Administração Pública e fundada em razões de
interesse público (conveniência e oportunidade):