As pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o responsável nos casos
de dolo ou culpa (art. 37, §6º, CF). Com base nesse
artigo é correto afirmar que constituição adotou a
teoria da: