A Lei nº 8.666/93 estabelece normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos pertinentes a
obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações e locações no âmbito dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A licitação se destina a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia, a seleção da
proposta mais vantajosa para a administração e a
promoção do desenvolvimento nacional sustentável
e será processada e julgada em estrita conformidade
com os princípios básicos da: