Este princípio possui duas formas, a primeira objetiva a atuação coletiva, voltada tão somente a uma finalidade
pública; a segunda observa que os atos administrativos não devem ser atribuídos ao agente público que o está
praticando, mas, sim, à Administração Pública; ambas atuam na efetivação precisa do interesse público. Trata-se
do princípio da
Assinale a alternativa que apresenta os princípios que devem ser obedecidos pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.