A Lei 8.112/90, no seu art. 20, dispõe que, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, no qual serão observados os seguintes fatores, EXCETO:
Quanto às PENAS, para os efeitos da Lei 8.429/92, no seu art. 12, em consonância com o art. 9º (Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito), considera-se INCORRETA a alternativa: