Segundo a Lei nº 8.666/1993, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia. Entretanto esse instrumento legal prevê que, em igualdade de condições, como critério de desempate será assegurada preferência aos bens e serviços:
O orçamento de um edital de licitação para contratação da reforma da sede de um órgão público foi feito por uma equipe de engenheiros e tem o valor de R$ 2.840.957,34. A modalidade de licitação a ser adotada, se a obra for contratada por execução indireta e por regime de empreitada por preço global, é: